A ex-deputada federal Flordelis foi presa em casa em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, na noite desta sexta-feira (13). Dois dias após ter o mandato cassado na Câmara dos Deputados, a Justiça decretou a prisão de Flordelis, acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. 

A juíza Neari dos S. Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, aceitou o pedido de prisão preventiva feito pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro).

No documento, o MP destacou que, ao longo de todo o processo, ficou claro que a liberdade da ré colocava em risco tanto a instrução criminal quanto a aplicação da lei penal e que, mesmo sendo cabível e necessária sua prisão preventiva, a decretação só não foi possível devido à imunidade parlamentar.

O pedido de prisão relata que, além da gravidade da conduta criminosa, a ex-deputada, poucos dias após o homicídio, orientou os demais corréus para que o celular da vítima fosse localizado e suas mensagens comprometedoras fossem apagadas, bem como que fossem queimadas as roupas com possíveis vestígios forenses.


Ela também providenciou, segundo o órgão, treinamento a réus e testemunhas que foram intimadas para prestarem depoimento em sede policial, solicitando que testemunhas mentissem à polícia e alterassem versões já fornecidas, assim como, por repetidas vezes, descumpriu a medida cautelar de monitoramento eletrônico.


Defesa

Antes da decretação da prisão, o advogado de Flordelis afirmou que não estava sendo dada a oportunidade para a defesa se manifestar. "Já houve, inclusive, ocasião na Justiça em que se atendeu um pedido da acusação sem abrir prazo para a defesa se manifestar. Então tudo está acontecendo de uma forma excepcional, que a defesa nunca viu. O correto é abrir prazos para as partes se manifestarem. A Justiça não está fazendo isso”, diz.

O advogado diz que entrou com um pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) porque há um pedido de suspeição contra a juíza que decretou a prisão. “Enquanto não for julgada a suspeição não se pode admitir a decretação da prisão”, argumenta.

Fonte: R7

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